LEI Nº 1.897,
DE 10 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992