LEI Nº 1.900,
DE 09 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DAS
DAMAS ISRAELITAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente das Damas
Israelitas, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992