LEI
Nº 1.904, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
INSTITUI
O DIA DO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA DAS ESCOLAS DE SAMBA, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Autor: Vereador Augusto Paz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 24 de novembro como o dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de
Samba.
Art. 2º Nesta data, poderá o
Poder Executivo, através do seu Órgão Competente, promover em local adequado da
Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e
Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992