LEI Nº 1.910,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE NÁUTICO DO RECÔNCAVO.
Autor: Vereador Beto Gama
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Clube Náutico do Recôncavo, com sede à Estrada São Tarcísio,
437, Sepetiba.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992