LEI Nº 1.911,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE COMUNICADORES
DO CARNAVAL - AICOC.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Independente de Comunicadores do Carnaval -
AICOC, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992