Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados cento e oitenta e sete cargos de Fiscal de Atividades Econômicas, no quadro permanente, da Administração Direta do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários para a execução das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1992