LEI Nº 1.913, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992

 

Aumenta o quantitativo de cargos da carreira de Fiscal de Atividades Econômicas e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados cento e oitenta e sete cargos de Fiscal de Atividades Econômicas, no quadro permanente, da Administração Direta do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários para a execução das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1992