LEI Nº 1.919, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992

 

Cria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes os seguintes órgãos:

 

I - Teatro Carlos Gomes;

 

II - Centro Cultural Oduvaldo Viana Filho/Castelinho do Flamengo;

 

III - Centro Cultural Grêmio Recreativo e Esportivo dos Industriários da Penha - GREIP da Penha;

 

IV - Diretoria de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural;

 

V - Divisão de Bibliotecas I;

 

VI - Divisão de Bibliotecas II;

 

VII - Serviço de Manutenção;

 

VIII - Serviço de Almoxarifado.

 

§ 1º Ficam extintos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes os seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural;

 

II - Serviço de Reprografia, da Diretoria de Administração.

 

§ 2º VETADO.

 

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo as categorias funcionais constantes do Anexo I, cujas atribuições são descritas no Anexo II.

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo III e os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV.

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei serão providos mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 4º Por ato do Prefeito, os cargos de provimento efetivo criados por esta lei poderão ser transferidos para as entidades da administração indireta, autárquica e fundacional do Município que venham a ser incumbidas da execução das atividades inerentes às respectivas categorias funcionais.

 

Parágrafo Único. Efetivada a transferência, reduzir-se-á o quantitativo de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o qual será acrescido ao da entidade beneficiária da transferência.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1992

 

ANEXO I

CATEGORIAS FUNCIONAIS CRIADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

I - NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

Camareira de Teatro

Porteiro de Casa de Espetáculos

 

II - NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO

Eletricista de Espetáculos

Maquinista Teatral

Operador de Instalação de Ar Condicionado

Operador de Áudio

Operador de Luz

Operador de Som

Operador de Vídeo

 

III - NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO

Auxiliar de Biblioteca

Contra-regra

Produtor Executivo Auxiliar

Técnico de Estúdio de Gravação

Técnico de Manutenção Eletrônica

 

IV - NÍVEL SUPERIOR

Produtor-Executivo

Redator-Copidesque

Técnico de Comunicação Visual

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CRIADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

- Ajudar no preparo de livros a serem colocados em circulação;

- recolocar livros e outras publicações nas estantes;

- efetuar empréstimos de publicações, controlando os respectivos prazos;

- manter atualizado o registro de entrada de periódicos;

- prestar informações aos leitores sobre o uso da biblioteca e auxiliar na localização das obras solicitadas;

- zelar pela conservação dos livros e demais publicações;

- inserir fichas catalográficas nos respectivos catálogos;

- auxiliar na elaboração das estatísticas do acervo e da freqüência dos usuários;

- executar os demais serviços auxiliares de aquisição, serviços técnicos auxiliares, serviços de preparação e conservação de material bibliográfico, serviços auxiliares de audiovisuais e serviços auxiliares de consulta e empréstimo definidos na Resolução nº 75, de 28 de abril de 1973, do Conselho Federal de Biblioteconomia.

 

CAMAREIRA DE TEATRO

- Encarregar-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as, passando-as, costurando-as e providenciando a sua lavagem;

- auxiliar os atores e figurantes a vestirem as indumentárias cênicas;

- organizar o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem.

 

CONTRA-REGRA

- Executar tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário e guardá-los em local próprio;

- cuidar da sua manutenção, solicitando aos técnicos os reparos necessários;

- dar sinais para o início e intervalos do espetáculo para atores e público;

- executar a limpeza do palco;

- encarregar-se dos efeitos e ruídos na caixa de som do teatro, segundo as exigências do espetáculo.

 

ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS

- Instalar e reparar os equipamentos elétricos e iluminação, montando-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo;

- afinar os refletores e colocar gelatinas coloridas, conforme esquema de iluminação;

- instalar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos.

 

MAQUINISTA TEATRAL

- Construir, montar e desmontar cenários;

- auxiliar o setor cenotécnico;

- movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão;

- fazer a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento;

- orientar e executar os movimentos dos cenários durante o espetáculo.

 

OPERADOR DE AUDIO

- Instalar e fazer funcionar os aparelhos e equipamentos de amplificação de som, posicionando microfone e auto-falantes, testando e regulando a instalação, para proporcionar audição de músicas, notícias e outros tipos de discurso e possibilitar diferentes efeitos sonoros.

 

OPERADOR DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

- Operar equipamentos de ar condicionado, regulando e acionando motores, ventiladores e dispositivos de controle, para obter as condições de ventilação e temperatura necessárias à climatização de ambientes, especialmente os de produção.

 

OPERADOR DE LUZ

- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas ou móveis;

- executar o roteiro de iluminação;

- verificar o funcionamento do equipamento elétrico.

 

OPERADOR DE SOM

- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo.

 

OPERADOR DE VÍDEO

- Operar equipamentos de vídeo, atuando nos instrumentos de controle, mantendo os níveis operacionais e orientando os movimentos das câmaras, para possibilitar a transmissão correta da imagem em programas de qualquer natureza.

 

PORTEIRO DE CASA DE ESPETÁCULOS

- Controlar a entrada de pessoas em cinema, teatro e outros locais de diversão semelhantes, recebendo e conferindo ingressos e documentos de identificação;

- evitar a entrada de pessoas sem bilhetes;

- assegurar a observância de disposições de caráter legal e da empresa exibidora ou produtora.

 

PRODUTOR - EXECUTIVO

- Encarregar-se da produção do espetáculo junto à equipe técnica e artística;

- analisar e planejar as necessidades de montagem;

- controlar o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas.

 

PRODUTOR-EXECUTIVO AUXILIAR

- Colaborar, sob orientação, na produção do espetáculo.

 

REDATOR - COPIDESQUE

- Analisar as informações elaboradas, examinando as anotações e dados pertinentes, para inteirar-se de seu conteúdo;

- reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade lingüística preconizada pela organização para transformá-los em reportagens ou noticiários;

- reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, harmonia e concisão;

- encaminhar a matéria reelaborada à seção de redação e/ou editoração, utilizando-se dos meios usuais de tramitação, para possibilitar o julgamento e aprovação da mesma, com vista à sua publicação em jornal, revista e outros veículos de divulgação.

 

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

- Fazer a programação gráfico-visual de impressos, quanto à criação e à execução, levando em conta fatores econômicos e perceptuais.

 

TÉCNICO DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO

- Encarregar-se da produção de programas de cúpula e audiovisuais.

 

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA

- Encarregar-se da conservação, manutenção e reparo do equipamento eletrônico de estúdio de som.

 

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

 

DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT.

I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -DAS

Diretor II de Diretoria, da Diretoria de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural.

 

DAS-8 01

Diretor III de Departamento

 

- do Teatro Carlos Gomes

 

- do Centro Cultural Oduvaldo Viana Filho

 

- do Centro Cultural GREIP da Penha

 

DAS-7 03

Assessor III de Secretaria Municipal

 

DAS-7 02

Assistente I de Secretaria Municipal

 

DAS-6 02

Diretor IV de Divisão

 

- da Divisão de Bibliotecas I

 

- da Divisão de Bibliotecas II

 

DAS-6 02

TOTAL......................................................................

 

10

II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIARIA-DAI

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Chefe I de Serviço

 

- do Serviço de Manutenção

 

- do Serviço de Almoxarifado

 

Secretário I de Bibliotecas Volantes

 

DAI-6 2

 

DAI-5 1

TOTAL ...................................................................... 03

TOTAL GERAL ......................................................... 13

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO

 

I - NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

Camareira de Teatro

 

Porteiro de Casa de Espetáculos

02

 

06

II - NIVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO

Eletricista de Espetáculos

 

Maquinista Teatral

 

Operador de Instalação de Ar Condicionado

 

Operador de Áudio

 

Operador de Luz

 

Operador de Som

 

Operador de Vídeo

04

 

06

 

02

 

03

 

02

 

04

 

07

III - NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO

Auxiliar de Biblioteca

 

Contra-regra

 

Produtor Executivo Auxiliar

 

Técnico de Estúdio de Gravação

 

Técnico de Manutenção Eletrônica

88

 

04

 

05

 

01

 

03

IV - NÍVEL SUPERIOR

Produtor-Executivo

 

Redator-Copidesque

 

Técnico de Comunicação visual

14

 

02

 

04