Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecida, a título de abono, no valor atualizado de Cr$ 3.412,00 (três mil, quatrocentos e doze cruzeiros), a retribuição especial instituída pelo Decreto "N" nº 115, de 17 de dezembro de 1963, e a legislação posterior, aos servidores que a tiveram parcialmente absorvida na forma do § 2º do art. 31 da Lei nº 95, de 14 de março de 1979.
Art. 2º A percepção do abono mencionado no artigo anterior somente será devida quando os beneficiados observarem a jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais, com escala de plantões, consoante o que prevê o Decreto "N" nº 1100 (POGAPE-25), de 22 de julho de 1968.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida mediante crédito suplementar compensado na forma do art. 5º do Decreto nº 2445, de 26 de dezembro de 1979.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1980