LEI Nº 1.922, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Reconhece como logradouros públicos as ruas de nº 1 a 15 localizadas no Vilar da Saudade, situado na Rua Barão de Petrópolis, no Rio Comprido.

 

Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouros públicos as ruas de números 1 a 15 localizadas no Vilar da Saudade, situado na Rua Barão de Petrópolis, 721, no Rio Comprido.

 

Art. 2º As ruas existentes no Vilar da Saudade conservarão os números pelos quais são designadas até que o Poder Executivo dê um nome para cada uma delas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/1992