LEI Nº 1.924,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RELIGIOSA
ISRAELITA TALMUD TORAH HERTZLIA.
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah Hertzlia.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992