REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.924, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RELIGIOSA ISRAELITA TALMUD TORAH HERTZLIA.

 

Autora: Vereadora Neuza Amaral

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah Hertzlia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992