LEI Nº 1.934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Orçamento Plurianual de investimentos do município para o triênio 1993/1994/1995.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1993/1994/1995, constituído pelos Anexos desta Lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros), compreendendo:

 

I - o Orçamento Plurianual Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

 

II - o Orçamento Plurianual da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1993/1994/1995 são estimados em Cr$ 3.136.671.438.215.000,00 (três quatrilhões, cento e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.047.802.324.516.000,00 (dois quatrilhões, quarenta e sete trilhões, oitocentos e dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) provenientes de arrecadação do Tesouro Municipal, Cr$ 1.082.216.239.107.000,00 (um quatrilhão, oitenta e dois trilhões, duzentos e dezesseis bilhões, duzentos e trinta e nove milhões, cento e sete mil cruzeiros) de Outras Fontes e Cr$ 6.652.874.592.000,00 (Seis trilhões, seiscentos e cinquenta e dois bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) de Geração Própria das Empresas.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, integrantes dos Anexos, desdobra-se da seguinte forma:

 

DESPESA POR PODERES:

 

Em Cr$ 1.000

PODER LEGISLATIVO

1993

1994

1995

TOTAL

20 - Câmara Municipal

44.975.269

404.777.421

3.642.996.789

4.092.749.479

21 - Tribunal de Contas

31.204.918

280.844.262

2.527.598.358

2.839.647.538

SUBTOTAL

76.180.187

685.621.683

6.170.595.147

6.932.397.017

PODER EXECUTIVO

10 - Sec. Mun. de Governo

 

11 - Gabinete do Prefeito

 

13 - Sec. Mun. de Administração

 

14 - Sec. Mun de Fazenda

 

15 - Sec. Mun. de Obras e

 

Serviços Públicos

 

16 - Sec. Mun. de Educação

 

17 - Sec. Mun. Desenvolvimento

 

Social

 

18 - Sec. Mun. de Saúde

 

22 - Procuradoria Geral do

 

Município

 

23 - Sec. Mun. de Urbanismo e

 

Meio Ambiente

 

29 - Sec. Mun. de Transportes

 

30 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes

6.538.934

 

2.277.631.132

 

7.672.994.864

 

2.358.718.145

 

24.501.229.666

 

688.410.169

 

979.816.296

 

270.747.961

 

12.319.557

 

30.819.115

 

1.004.649.323

 

597.306.182

56.417.058

 

6.446.739.816

 

69.130.297.080

 

21.228.463.305

 

157.581.131.535

 

6.194.569.086

 

4.478.177.934

 

2.436.731.649

 

110.876.013

 

277.372.035

 

38.741.843.907

 

2.254.306.257

507.753.522

 

58.020.658.344

 

622.172.673.720

 

191.056.169.745

 

1.418.230.183.815

 

55.751.121.774

 

40.303.601.406

 

21.930.584.841

 

997.884.117

 

2.496.348.315

 

348.676.595.163

 

20.257.359.417

570.709.514

 

66.745.029.292

 

698.975.965.664

 

214.643.351.195

 

1.600.312.545.016

 

62.634.101.029

 

45.761.595.636

 

24.638.064.451

 

1.121.079.687

 

2.804.539.465

 

388.423.088.393

 

23.108.971.856

SUBTOTAL

40.401.181.344

308.936.925.675

2.780.400.934.179

3.129.739.041.198

TOTAL DA DESPESA

40.477.361.531

309.622.547.358

2.786.571.529.326

3.136.671.438.215

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1993 correspondem aos constantes da lei orçamentária para 1993, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimados em 1992, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1993