Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria de capital social com direito a voto.
Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 97.540.484.008.000,00 (noventa e sete trilhões, quinhentos e quarenta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e oito mil cruzeiros).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I - no orçamento fiscal, em Cr$ 70.849.321.391.000,00 (setenta trilhões, oitocentos e quarenta e nove bilhões, trezentos e vinte e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros);
II - no orçamento da seguridade social, em Cr$ 26.691.162.617.000,00 (vinte e seis trilhões, seiscentos e noventa e um bilhões, cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros).
Art. 6º A Despesa Total está fixada com a distribuição por Função, Poderes e Órgãos definida nos Anexos III e IV.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a trinta por cento dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei:
I - mediante a utilização de recursos oriundos de convênios não previstos nesta Lei;
II - com o objetivo de atender a insuficiência de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência;
III - mediante anulação de dotações para reforço de despesas correntes;
IV
- para reforço das dotações consignadas a Despesas de Capital referentes
aos investimentos iniciados no decorrer do exercício. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2005,
de 8 de julho de 1993)
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.
Art. 9º A despesa do orçamento de investimentos é fixada em Cr$ 5.330.547.410.000,00 (cinco trilhões, trezentos e trinta bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), conforme definido no Anexo V.
Art. 10 As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, da administração direta, incluídas as referentes a servidores colocados à disposição da administração indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12 Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.
Art. 13 Na hipótese da consolidação do processo
de municipalização da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-Metrô será
transposto para o Programa de Trabalho Código 2901.16915721.341 (Programa da
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro) o valor de Cr$
3.300.000.000.000,00 (três trilhões e trezentos bilhões de cruzeiros), mediante
recurso de igual monta, proveniente da Reserva de Contingência (Código
3100.99999999.999).
Art. 13 Na hipótese da realização de projeto de investimentos no Metropolitano do Rio de Janeiro, o valor de CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais) será transposto da Reserva de Contingência (Código de P.T. 3100.99999999.999) para o Programa de Trabalho 2901.16915721.341, do Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Transportes. (Redação dada pela Lei nº 2.015, de 17 de Setembro de 1993)
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, a ementa do mencionado Programa de Trabalho obedecerá à seguinte discriminação: Projetos de Investimento no Metropolitano do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 2.015, de 17 de Setembro de 1993)
Art. 14 A aplicação da dotação orçamentária prevista para o Programa de Trabalho, código 3001.11653641.125, sob o título Projeto de Melhoria da Infra-estrutura do Autódromo a Cargo da Riotur, limitado ao valor de Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), fica condicionada à efetiva realização de provas do campeonato mundial de motociclismo, corridas automobilísticas de Fórmula I e/ou Indy, a partir do ano de 1994, mediante celebração de acordo com organismos esportivos internacionais, se firmado até 31 de janeiro de 1993.
Parágrafo Único. Não concretizada a realização dos eventos esportivos, na forma do caput, o respectivo valor será transposto para a Reserva de Contingência (3100.99999999.999).
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implantação do Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados, conforme o disposto na Lei nº 1.482, de 30 de novembro de 1989.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da Guarda Municipal de Endemias, conforme o disposto na Lei nº 1.554, de 26 de janeiro de 1990.
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da instalação de aparelhos de compactação e incineração do lixo patológico nos serviços de saúde no Município, conforme o disposto na Lei nº 1.856 de 11 de março de 1992.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1993
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - RECEITA DO TESOURO |
82.266.338.069 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
66.094.558.623 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
16.171.779.446 |
2- RECEITAS DE OUTRAS FONTES: AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES (excluídas as Transferências do Tesouro Municipal) |
|
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
10.379.451.361 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
4.821.596.066 |
3- RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA APLICADAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS |
|
3.1 - RECEITAS CORRENTES |
73.108.512 |
TOTAL CORRENTES |
76.547.118.496 |
TOTAL CAPITAL |
20.993.365.512 |
TOTAL GERAL |
97.540.484.008 |
CR$ 1.000
Especificação |
Recursos de tesouro |
% |
Recursos de outras fontes |
% |
Recursos de geração própria |
% |
TOTAL |
% |
Receitas correntes
Tributaria
De contribuições |
66.094.558.623
27.241.841.067 |
80,34
33,11 |
10.379.451.361
1.633.256.881 |
68,28
10,74 |
73.108.512 |
100,00 |
76.547.118.496
27.241.841.067
1.633.256.881 |
78,48
27,93
1,67 |
Patrimonial
Industrial
De serviços
Transferências
Outras receitas |
24.671.272.620
2.076.300
12.816.214.168
1.363.154.468 |
29,99
15,58
1,66 |
6.985.252.506
1.396.327.065
320.095.626
44.519.283 |
45,95
9,19
2,11
0,29 |
11.788.457
61.320.055 |
16,12
83,88 |
31.668.313.583
2.076.300
1.457.647.120
13.136.309.794
1.407.673.751 |
32,47
0,00
1,49
13,47
1,44 |
Receitas de capital
Operações de credito
Alienação de bens |
16.171.779.446
16.171.380.924
331.260 |
19,66
19,66 |
4.821.586.066
334.815.034 |
31,72
2,20 |
20.993.365.512
16.506.195.958
331.260 |
21,52
16,92
0,00 |
||
Amortização de empréstimos
Transferências
Outras receitas |
67.262 |
329.107.195
4.108.196.168
49.467.669 |
2,17
27,03
0,33 |
329.107.195
4.108.263.430
49.467.669 |
0,34
4,21
0,05 |
|||
TOTAL |
82.266.338.069 |
100,00 |
15.201.037.427 |
100,00 |
73.108.512 |
100,00 |
97.540.484.008 |
100,00 |
Em Cr$ 1.000
FUNCAO |
RECURSOS DO TESOURO |
% |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Administração e
Planejamento
08 - Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos
minerais
10 -Habitação e Urbanismo |
2.202.936.538
577.835.141
9.772.443.805
14.125.497.675
10.685.060
20.228.851.574 |
2,68
0,70
11,88
17,17
0,01
24,59 |
103.273.645
51.883.498
4.671.056.727 |
0,68
0,34
30,73 |
3.950.000
28.000.000 |
5,2
33,30 |
2.202.936.538
577.835.141
5.875.717.450
14.181.231.173
10.683.060
24.927.808.301 |
2,26
0,59
10,12
14,54
0,01
25,57 |
11 - Industria, Comercio e Serviços.
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência |
3.147.364.992
12.496.505.116
11.920.281.066 |
3,83
15,19
14,49 |
304.837.881
10.060.382.704 |
2,01
66,18 |
17.374.432 |
23,77 |
5.164.739.424
12.801.342.997
21.980.663.770 |
3,24
13,12
22,53 |
16 - Transporte |
3.629.939.102 |
4,41 |
9.622.972 |
0,06 |
23.884.080 |
32,66 |
3.663.446.154 |
3,76 |
SUBTOTAL |
78.112.338.062 |
94,95 |
15.201.037.427 |
100,00 |
73.108.512 |
100,00 |
386.484.000 |
95.74 |
99 - Reserva de
Contingência |
4.154.000.000 |
5,05 |
4.154.000.000 |
4,26 |
||||
TOTAL |
82.266.338.069 |
100,00 |
15.201.037.427 |
100,00 |
78.108.512 |
100,00 |
97.540.484.008 |
100,00 |
a) PODER LEGISLATIVO
Em Cr$ 1.000
ORGAO |
RECURSOS DE TESOURO |
% |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas |
1.752.529.879
449.485.661 |
2,13
0,55 |
1.752.529.879
449.485.661 |
1,80
0,46 |
||||
SUBTOTAL |
2.202.015.540 |
2,68 |
2.202.015.540 |
2,26 |
b) PODER EXECUTIVO
ORGAO |
RECURSOS DE TESOURO |
% |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
10 - Secretaria. Municipal. de
Governo
11 - Gabinete do
Prefeito |
313.194.059
9.544.454.778 |
0,38
11,60 |
65.650.884 |
0,43 |
4.965.519 |
6,79 |
313.194.059
9.615.071.181 |
0,32
9,86 |
13 - Secretaria. Municipal. de
Administração
14 - Secretaria. Municipal. de
Fazenda |
10.738.967.423
5.787.357.237 |
13,05
7,03 |
10.067.366.480 |
66,23 |
20.806.333.903
5.787.357.237 |
21,33
5,93 |
||
15 - Secretaria. Municipal. de Obras e Serviços
Públicos |
25.896.799.746 |
31,48 |
4.665.943.370 |
30,69 |
28.000.000 |
38,30 |
30.590.743.116 |
31,36 |
16 - Secretaria. Municipal. de
Educação
17 - Secretaria. Municipal.
Desenvolvimento
Social
18 - Secretaria. Municipal. de
Saúde
22 - Procuradoria Geral do Município
23 - Secretaria. Municipal. de
Urbanismo e Meio
Ambiente
29 - Secretaria. Municipal. de
Transportes
30 - Secretaria. Municipal. de
Cultura, Turismo e
Esportes |
11.764.561.996
2.088.167.935
5.085.605.366
577.583.960
309.519.058
1.674.940.297
2.129.170.674 |
14,30
2,54
6,18
0,70
0,38
2,04
2,59 |
54.073.246
304.337.881
9.622.972
34.042.594 |
0,36
2,00
0,07
0,22 |
23.884.080
16.258.913 |
32,67
22,24 |
11.764.561.996
2.142.241.181
5.389.943.247
577.583.960
309.519.058
1.708.447.349
2.179.472.181 |
12,06
2,20
5,53
0,59
0,32
1,75
2,23 |
SUBTOTAL |
75.910.322.529 |
92,27 |
15.201.037.427 |
100,00 |
73.108.512 |
100,00 |
91.184.468.468 |
93,48 |
99 - Reserva de
Contingência |
4.154.000.000 |
5,05 |
4.154.000.000 |
4,26 |
||||
TOTAL |
82.266.338.069 |
100,00 |
15.201.037.427 |
100,00 |
73.108.512 |
100,00 |
97.540.484.008 |
100,00 |
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DE TESOURO |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
11 - Gabinete do Prefeito |
1.490.498.452 |
28,35 |
4.965.519 |
6,79 |
1.495.463.971 |
28,05 |
15 - Secretaria. Municipal. de Obras
e Serviços Públicos
29 - Secretaria. Municipal. de
Transportes |
2.587.142.489
942.992.475 |
49,21
17,94 |
28.000.000
23.884.080 |
38,30
32,67 |
2.615.142.489
966.876.555 |
49,06
18,14 |
30 -Secretaria. Municipal. de Cultura,
Turismo e Esportes |
236.805.482 |
4,50 |
16.258.913 |
22,24 |
253.064.395 |
4,75 |
TOTAL |
5.257.438.898 |
100,00 |
73.108.512 |
100,00 |
5.330.547.410 |
100,00 |