LEI Nº 1.939, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Concede isenção de IPTU para a sede da Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar - ASPOM.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - o imóvel onde se localiza a sede da Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar - ASPOM, situada na Av. Suburbana, nº 8484.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1992.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1993