LEI Nº 1.942,
DE 23 DE JANEIRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DA VELHA GUARDA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Ruça Lícia Caniné
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação da Velha Guarda das Escolas de Samba do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/01/1993.