REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.942, DE 23 DE JANEIRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA VELHA GUARDA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Ruça Lícia Caniné

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Velha Guarda das Escolas de Samba do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/01/1993.