LEI Nº 1.944,
DE 23 DE JANEIRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ROTARIA DE
EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO.
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Rotaria de Educação para o Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/01/1993.