REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.944, DE 23 DE JANEIRO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ROTARIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO.

 

Autora: Vereadora Neuza Amaral

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Rotaria de Educação para o Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/01/1993.