LEI Nº 195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao rebaixamento do meio-fio de calçadas a fim de facilitar a locomoção dos deficientes físicos, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Daisy Lúcidi

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a rebaixar os meios-fios das calçadas de ruas, praças e avenidas do Município do Rio de Janeiro, de modo a facilitar a passagem das cadeiras de rodas usadas pelos paraplégicos e deficientes em geral.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1980.