LEI Nº 1.961, DE 29 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição anual de 30.000 UNIF ao Museu de Arte Moderna-MAM e a abrir crédito especial a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de 30.000 UNIF ao Museu de Arte Moderna-MAM.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de CR$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Programa de Trabalho 3001.08482462-245 - Contribuição ao Museu de Arte Moderna, Natureza da Despesa 3.2.3.3 - Contribuições Correntes, na forma estabelecida no § 2º, artigo 256, capítulo III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e de acordo com o artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas de manutenção do Museu de Arte Moderna-MAM.

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/1993.