LEI Nº 196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Desportivo de Lutas no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Clemir Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um CENTRO DESPORTIVO DE LUTAS.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1980.