REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.965, DE 07 DE MAIO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Pais de Autistas do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1993.