LEI Nº 1.967,
DE 21 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Grande Loja do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.