LEI Nº 1.968,
DE 21 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS - CEAP.
Autores: Vereadores Adilson Pires, Chico Alencar, Eliomar Coelho e
Guilherme Haeser.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública para o Município do Rio de Janeiro o Centro de Articulação de
Populações Marginalizadas - CEAP, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.