LEI Nº 1.969, DE 21 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CONGREGAÇÃO JUDAICA DO BRASIL.
Autor: Vereador Ronaldo Gowlevsky
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Congregação Judaica do Brasil,
com sede na Rua Professor Milward, 65, Barra da
Tijuca, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.