LEI Nº 1.974, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

Declara o dia 6 de dezembro como Dia Municipal do Lojista.

 

Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado o dia 6 de dezembro como sendo o Dia Municipal do Lojista.

 

Art. 2º Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoração ao lojista.

 

Parágrafo Único. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.