Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o dia 6 de dezembro como sendo o Dia Municipal do Lojista.
Art. 2º Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoração ao lojista.
Parágrafo Único. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.