LEI
Nº 1.976, DE 26 DE MAIO DE 1993
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO CÍVICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE ANCHIETA.
Autora: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Cívico do Município do Rio de Janeiro, o Dia de Anchieta, a ser
comemorado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1993.