LEI Nº 1.980,
DE 01 DE JUNHO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CLÍNICAS 4º
CENTENÁRIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Saturnino Braga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Hospital de Clínicas 4º Centenário, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1993.