REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.980, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL DE CLÍNICAS 4º CENTENÁRIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Saturnino Braga

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Hospital de Clínicas 4º Centenário, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/1993.