LEI Nº 1.981,
DE 02 DE JUNHO DE 1993
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO MOVIMENTO DE ARTE E
CULTURA ALTERNATIVA COMUNITÁRIA ORGANIZADA - MACACO.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública ao Movimento de Arte e Cultura Alternativa
Comunitária e Organizada - Macaco.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/1993.