LEI Nº 1.982, DE 02 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre a construção de monumento em homenagem a João Cândido, o "Almirante Negro".

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir monumento em homenagem a João Cândido, o "Almirante Negro", preferencialmente na Praça XV de Novembro.

 

Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe Projeto do Monumento para que o Município possa executá-lo.

 

Parágrafo Único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles, em caráter irrecorrível, o que fará construir.

 

Art. 3º Para a construção do monumento ao "Almirante Negro", o Município, além de dotações orçamentárias próprias, poderá valer-se de doações particulares.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/1993.