OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 1988, de 8 de junho de 1993, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de 3 de agosto de 1993, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
Art. 1º Fica instituída, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, uma mostra histórica destinada a coligir, conservar e expôr à visitação pública, em caráter permanente, documentário da presença portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A mostra histórica a que se refere o art. 1º da presente Lei terá o nome de "Museu da Presença Portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro".
Art. 3º O documentário a ser coligido pelo Museu de que trata esta Lei será referente não apenas ao período colonial mas, também, à colaboração lusitana após a proclamação da Independência do Brasil, de forma atualizada e dinâmica, abrangendo aspectos fundamentais da atuação da Comunidade Luso-Brasileira na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Para manutenção e direção do Museu será realizado convênio com a Fundação Cultural Brasil-Portugal, entidade mantida pela Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras que deverá, também, realizar cursos, conferências, exposições e outras atividades artísticas, culturais e científicas, objetivando sempre a aproximação da Comunidade Luso-Brasileira.
Art. 5º Anualmente, será destinado o mês de junho para a realização do Mês da Comunidade Luso-Brasileira, com programação festiva, inclusive com a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal, na última semana de junho.
Art. 6º O Museu será preferentemente instalado em prédio histórico localizado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, mediante convênio a ser firmado, se necessário, entre a Prefeitura Municipal, Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1993.