REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 199, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Campo Grande - RJ, da "Ordem Rosacruz", AMORC (Antiga Ordem Mística Rosae Crucis), situada na Rua Almirante Grenffell, 159, em Campo Grande.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1980.