O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1999, de 29 de junho de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 634-A, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Wagner Siqueira.

 

LEI Nº 1.999, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

Estende às entidades de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam estendidos às entidades de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. Só farão jus aos benefícios do Decreto nº 5.988/86 as entidades de esporte amador que estejam filiadas a federações de esporte amador, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Desportos - CND ou Comitê Olímpico Brasileiro-COB e que propiciem a prática de, no mínimo, três esportes olímpicos e que em pelo menos dois estejam oficialmente competindo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1993.