LEI Nº 201, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 201, de 5 de dezembro de 1980, oriunda do Projeto de Lei nº 607, de 1980, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos ou cargos do Serviço Público Municipal, bem como para admissão ou nomeação dos aprovados dentro do número de vagas existentes, ou que venham a existir, no prazo de validade dos respectivos concursos.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo às Categorias Funcionais estabelecidas na alínea b, do art. 9º, do Decreto Lei nº 408, de 2 de fevereiro de 1979, adotando-se, no que for aplicável, o critério da Lei Federal nº 6334, de 31 de maio de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1980.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1980.