Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor de CR$ 37.137.145.819,00 (trinta e sete bilhões, cento e trinta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e dezenove cruzeiros reais), aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade dos diversos órgãos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os créditos suplementares a que se refere esta autorização, quando de sua abertura, serão compensados, obrigatoriamente, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1993.