LEI Nº 2.021,
DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FRANCISCO ARDUÍNO -
FUNDAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Francisco Arduíno - Fundar, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.