LEI Nº 2.024,
DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE
ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.
Autor: Vereador Jorge Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.