LEI Nº 2.030, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

 

Institui a Gratificação de Incentivo a Fiscalização e Conservação de Vias Urbanas.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transformar, no âmbito do Departamento Geral de Vias Urbanas, a gratificação por encargos especiais, prevista no Decreto nº 10.296, de 22 de julho de 1991, em Gratificação de Incentivo à Fiscalização e Conservação de Vias Urbanas, a ser paga, em bases permanentes, aos servidores lotados, nesta data, naquele órgão.

 

§ 1º A Gratificação de Incentivo, a que alude o caput será atribuída aos servidores em efetivo exercício no Departamento Geral de Vias Urbanas, a partir de 1º de setembro de 1993.

 

§ 2º O benefício deste artigo será estendido aos servidores inativos do DGVU e do extinto Departamento Geral de Conservação e Obras - DGCO que, quando de sua aposentadoria, estavam ali lotados.

 

§ 3º A gratificação aludida no caput servirá de base de cálculo para o cômputo do adicional por tempo de serviço.

 

Art. 2º De forma a tornar homogênea a concessão do benefício, o valor da gratificação, a que se refere o artigo 1º, será correspondente ao valor do grau máximo de avaliação referente à gratificação de encargos especiais, que seria atribuído, na forma de Decreto nº 10.296, de 22 de julho de 1991, aos grupos Elementar, Elementar Especializado, Médio (1º e 2º graus) e Superior do Departamento Geral de Vias Urbanas, no mês em que entrar em vigor a presente Lei.

 

Parágrafo Único. A gratificação será reajustada na mesma proporção e na mesma data dos aumentos gerais dos servidores municipais.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até trinta dias de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1993.