LEI Nº 203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA o Poder Executivo a reconhecer oficialmente a Rua dos Bambus, localizada na área de jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhece oficialmente como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro a Rua dos Bambus, localizada na área de jurisdição da XIX Região Administrativa de Santa Cruz.

 

Art. 2º Para o reconhecimento previsto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através dos seus órgãos técnicos competentes, adotará as providências necessárias à adoção da medida.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1980.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1980.