LEI Nº 2.035, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 31.108.000,00 a Fundação Jardim Zoológico do Rio de Janeiro - RIO-ZOO, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 31.108.000,00, conforme anexo, à Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIO-ZOO, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/1993.

 

ANEXO

 

1104.08171064.002 - Administração da Unidade

3.1.2.0 - Material de Consumo         CR$ 11.808.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       CR$ 19.300.000,00

TOTAL          CR$ 31.108.000,00

 

FONTE: 23 - Recursos Próprios