LEI Nº 2.042,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VERY SPECIAL ARTS
/ BRASIL (VIDA - SENSIBILIDADE - ARTE).
Autor: Vereador Sérgio Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Very Special Arts/Brasil (Vida -
Sensibilidade - Arte), situada na Rua Marquês de Abrantes, 19 cobertura,
Flamengo, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1993.