LEI Nº 2.043,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RENASCER - GRUPO
DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Renascer - Grupo de Apoio à Criança e ao
Adolescente, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1993.