LEI Nº 2.045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dá o nome de Estrada Mandabuá ao local que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Estrada Mandabuá à estrada que liga o final da Rua Zoroastro da Cunha, no bairro Marco Sete, até a Avenida Santa Cruz, no bairro de Santíssimo, área da XVII Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1993.