LEI Nº 2.048,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO CRISTO É VIDA.
Autor: Vereador João Dourado Rogers
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Ministério Cristo é Vida, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1993.