LEI Nº 2.051,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ANN
SULLIVAN
Autor: Vereador Marcos Drumond
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional Ann Sullivan, com sede e foro neste
Município, na Rua Alzira Brandão, nº 229 - Tijuca.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1993.