LEI Nº 2.054,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARTOFILIA DO
RIO DE JANEIRO - ACARJ.0
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Cartofilia do Rio
de Janeiro - ACARJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1993.