LEI Nº 2.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Permite alteração de parâmetros urbanísticos para implantação de equipamento de especial interesse social mediante contrapartida

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar parâmetros urbanísticos vigentes na área da edificação situada na Rua Cândido Portinari, nº 555 para o fim de promover a sua regularização mediante contrapartida dentre as definidas nos incisos do artigo 29 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992 (Plano Diretor Decenal da Cidade)

 

Parágrafo Único. Decreto do Prefeito fixará o prazo para efetivação da contrapartida, que não poderá ser superior a doze meses, a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/1993.