LEI Nº 2.063, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 35.781.549,00, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 35.781.549,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta e nove cruzeiros reais), aos Programas de Trabalho conforme anexo, Natureza da Despesa 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da "Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1993.

 

ANEXO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FONTE

VALOR CR$ 1,00

1505.03074481.294

00

14.180

1505.10580211.002

00

1.054.885

1505.10585751.086

00

41.102

1505.10585751.087

00

1.110.646

1505.10585751.088

00

502.394

1505.10585751.089

00

2.527.448

1505.10585751.090

00

7.575.539

1505.10585751.148

00

13.775.561

1505.10585751.271

00

5.321.467

1505.13764481.091

00

746.043

1505.13764481.092

00

1.504.288

1505.13764481.093

00

213.630

1505.13754481.325

00

69.289

1505.13764482.075

00

3.887

1505.16885391.194

00

19.709

1505.16915751.113

00

1.221.935

1505.16915751.114

00

79.546

TOTAL

35.781.549