Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e seu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 3.615.205,39 (três milhões, seiscentos e quinze mil, duzentos e cinco cruzeiros reais e trinta e nove centavos), ao Programa de Trabalho 1702.10764487.281 - Canalização e Aterro do Rio Jacaré, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial do Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDO RIO.
Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do art. 43 da "Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1993.