LEI Nº 2.065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 4.459.033,00, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDO RIO.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 4.459.033,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e trinta e três cruzeiros reais), ao Programa de Trabalho 1702.15814877.510 - Agente de Defesa Civil nas Comunidades de Baixa Renda, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial do Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDO RIO.

 

Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do art. 43 da "Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1993.