LEI Nº 2.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, até o valor de CR$ 44.400.000.000,00, a órgãos do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor de CR$ 44.4000.000.000.,00 (quarenta e quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), ao Orçamento Fiscal dos diversos órgãos do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Os créditos suplementares a que se refere esta autorização, quando de sua abertura, serão compensados obrigatoriamente, nos temos do inciso III, do artigo 43 da "Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1993.