LEI Nº 2.067, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.142.000.000,00 ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.142.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros reais) no Programa de Trabalho e Naturezas da Despesa discriminados no Anexo.

 

Art. 2º O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do inciso III, do artigo 43 da "Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/1993.